segunda-feira, 19 de novembro de 2012

PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



escrito em domingo 16 agosto 2009 13:23

Os 5 princípios fundamentais da Administração Pública estão arrolados na Constituição Federal art. 37 e são os seguintes:
1. LEGALIDADE: a administração está sujeita a lei
 No ãmbito das atuações exprime a supremacia da lei sobre os atos e medidas administrativas,, Mediante a submissão da Administração à lei, o poder torna-se objetivado; obedecer à Administração é o mesmo que obedecer à lei, não à vontade instável da autoridade. Daí um sentido de garantia, certeza jurídica e limitação do poder contido nessa concepção do princípio da legalidade administrativa.
 2. MORALIDADE: a administração não pode desprezar o ético (probidade)
Na linguagem comum, probidade equivale à honestidade, honradez, integridade de caráter, retidão. A improbidade administrativa tem um sentido forte de conduta que lese o erário público, que importe em enriquecimento ilícito ou proveito próprio ou de outrem no exercício de mandato, cargo, função, emprego público.
3. IMPESSOALIDADE: evitar o favoritismo ou privilégios, o interesse público é norteador.
No entender de Celso Antônio Bandeira de Mello, impessoalidade “traduz a idéia de que aAdministração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas... O princípio em causa não é senão o próprio princípio da legalidade ou isonomia”(Elementos de direito administrativo, 1992, p. 60) Os aspectos apontados acima representam ângulo diversos do intuito essencial de impedir que fatores pessoais, subjetivos sejam os verdadeiros móveis e fins das atividades administrativas.
4. PUBLICIDADE: divulgação dos atos ao público
 A Constituição de 1988 alinha-se a essa tendência de publicidade ampla a reger as atividades da Administração, invertendo a regra do segredo e do oculto que predominava. O princípio da publicidade vigora para todos os setores e todos os âmbitos da atividade administrativa. Um dos desdobramentos desse princípio encontra-se no inc. XXXIII do art. 5.', que reconhece a todos o direito de receber, dos órgãos públicos, informações do seu interesse particular
5. EFICIÊNCIA: administração com qualidade (a partir da EC 19)
 A Eficiência é princípio que norteia toda a atuação da Administração Pública. O vocábulo liga-se à idéia de ação, para produzir resultado de modo rápido e preciso. Associado à Administração Pública, o princípio da eficiência determina que a Administração deve agir, de modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população. Eficiência contrapõe-se à lentidão, ao descaso, à negligência, à omissão - características habituais da Administração Pública brasileira, com raras exceções.
 TODO CIDADÃO DEVERIA CONHECER ESTES PRINCÍPIOS, JÁ QUE, APARENTEMENTE, NOSSOS POLÍTICOS NÃO OS CONHECEM, E SE CONHECEM NÃO OS PRATICAM.
VAMOS FICAR DE OLHO!!

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