escrito em domingo 16 agosto
2009 13:23
Os 5 princípios fundamentais da
Administração Pública estão arrolados na Constituição Federal art. 37 e são os
seguintes:
1. LEGALIDADE: a
administração está sujeita a lei
No ãmbito das atuações exprime a
supremacia da lei sobre os atos e medidas administrativas,, Mediante a
submissão da Administração à lei, o poder torna-se objetivado; obedecer à
Administração é o mesmo que obedecer à lei, não à vontade instável da autoridade.
Daí um sentido de garantia, certeza jurídica e limitação do poder contido nessa
concepção do princípio da legalidade administrativa.
2. MORALIDADE: a
administração não pode desprezar o ético (probidade)
Na linguagem comum, probidade equivale à honestidade, honradez,
integridade de caráter, retidão. A improbidade administrativa tem um sentido
forte de conduta que lese o erário público, que importe em enriquecimento
ilícito ou proveito próprio ou de outrem no exercício de mandato, cargo,
função, emprego público.
3. IMPESSOALIDADE:
evitar o favoritismo ou privilégios, o interesse público é norteador.
No entender de Celso Antônio Bandeira de Mello, impessoalidade “traduz a
idéia de que aAdministração tem que tratar a todos os administrados sem
discriminações, benéficas ou detrimentosas... O princípio em causa não é senão
o próprio princípio da legalidade ou isonomia”(Elementos de direito
administrativo, 1992, p. 60) Os aspectos apontados acima representam ângulo
diversos do intuito essencial de impedir que fatores pessoais, subjetivos sejam
os verdadeiros móveis e fins das atividades administrativas.
4. PUBLICIDADE:
divulgação dos atos ao público
A Constituição de 1988 alinha-se a essa
tendência de publicidade ampla a reger as atividades da Administração, invertendo
a regra do segredo e do oculto que predominava. O princípio da publicidade
vigora para todos os setores e todos os âmbitos da atividade administrativa. Um
dos desdobramentos desse princípio encontra-se no inc. XXXIII do art. 5.', que
reconhece a todos o direito de receber, dos órgãos públicos, informações do seu
interesse particular
5. EFICIÊNCIA:
administração com qualidade (a partir da EC 19)
A Eficiência é princípio que norteia
toda a atuação da Administração Pública. O vocábulo liga-se à idéia de ação,
para produzir resultado de modo rápido e preciso. Associado à Administração
Pública, o princípio da eficiência determina que a Administração deve agir, de
modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades
da população. Eficiência contrapõe-se à lentidão, ao descaso, à
negligência, à omissão - características habituais da Administração
Pública brasileira, com raras exceções.
TODO CIDADÃO DEVERIA
CONHECER ESTES PRINCÍPIOS, JÁ QUE, APARENTEMENTE, NOSSOS POLÍTICOS NÃO OS CONHECEM,
E SE CONHECEM NÃO OS PRATICAM.
VAMOS
FICAR DE OLHO!!
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Boa noite a todos.